Portabilidade de Carências nos Planos de Saúde

Portabilidade de Carências nos Planos de Saúde

A portabilidade de carências nos planos de saúde é um direito que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências, oferecendo flexibilidade e a possibilidade de escolher o plano que melhor atenda às suas necessidades. Confira as principais informações:

Requisitos Básicos

  • Exercício Individual: Solicitada diretamente pelo beneficiário.
  • Planos Regulamentados: Entre planos regulamentados pela ANS.
  • Atividade do Plano: O plano atual deve estar ativo.
  • Adimplência: Estar em dia com o pagamento das mensalidades.
  • Prazo de Permanência: Cumprir 2 anos no plano atual (ou 3 anos com cobertura parcial temporária).
  • Compatibilidade de Preço: O novo plano deve ter preço igual ou menor que o atual.

Documentos Necessários

  • Declaração de Compatibilidade de Planos: Obtida no site da ANS.
  • Comprovante de Adimplência: Últimas 3 mensalidades pagas.
  • Declaração para Portabilidade: Indicando que o beneficiário não está internado.
  • Documentos Adicionais: Variam conforme o tipo de contrato (empresarial, PME ou adesão).

Casos Especiais

  • Cancelamento do Plano Coletivo: Portabilidade sem prazo mínimo de permanência.
  • Falecimento do Titular: Dependentes podem portar para outro plano.
  • Desligamento da Empresa: Portabilidade sem necessidade de compatibilidade de preço.

Portabilidade Especial

  • Quando uma operadora encerra atividades, a ANS permite portabilidade especial sem cumprir prazos mínimos ou regras de compatibilidade de preço.

Passo a Passo para Realizar a Portabilidade

  1. Verifique os Requisitos: Certifique-se de que você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
  2. Consulte o Guia ANS: Use o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar seu plano de origem e verificar os planos compatíveis para portabilidade.
  3. Escolha o Novo Plano: Após escolher o novo plano, dirija-se à operadora com a documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
  4. Aguarde a Resposta: A operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta nesse prazo, a proposta será considerada aceita.
  5. Finalize o Processo: Após a aprovação, informe à operadora do plano de origem sobre a portabilidade e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. O descumprimento desse prazo pode resultar na exigência de carências no novo plano pela operadora de destino.

Acesse mais informações e os documentos necessários no Guia ANS de Planos de Saúde e no Site Da ANS

Portabilidade de carências é seu direito. Informe-se e escolha o melhor plano para você!

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