Portabilidade de Carências nos Planos de Saúde
A portabilidade de carências nos planos de saúde é um direito que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências, oferecendo flexibilidade e a possibilidade de escolher o plano que melhor atenda às suas necessidades. Confira as principais informações:
Requisitos Básicos
- Exercício Individual: Solicitada diretamente pelo beneficiário.
- Planos Regulamentados: Entre planos regulamentados pela ANS.
- Atividade do Plano: O plano atual deve estar ativo.
- Adimplência: Estar em dia com o pagamento das mensalidades.
- Prazo de Permanência: Cumprir 2 anos no plano atual (ou 3 anos com cobertura parcial temporária).
- Compatibilidade de Preço: O novo plano deve ter preço igual ou menor que o atual.
Documentos Necessários
- Declaração de Compatibilidade de Planos: Obtida no site da ANS.
- Comprovante de Adimplência: Últimas 3 mensalidades pagas.
- Declaração para Portabilidade: Indicando que o beneficiário não está internado.
- Documentos Adicionais: Variam conforme o tipo de contrato (empresarial, PME ou adesão).
Casos Especiais
- Cancelamento do Plano Coletivo: Portabilidade sem prazo mínimo de permanência.
- Falecimento do Titular: Dependentes podem portar para outro plano.
- Desligamento da Empresa: Portabilidade sem necessidade de compatibilidade de preço.
Portabilidade Especial
- Quando uma operadora encerra atividades, a ANS permite portabilidade especial sem cumprir prazos mínimos ou regras de compatibilidade de preço.
Passo a Passo para Realizar a Portabilidade
- Verifique os Requisitos: Certifique-se de que você cumpre os requisitos necessários para fazer a portabilidade de carências.
- Consulte o Guia ANS: Use o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar seu plano de origem e verificar os planos compatíveis para portabilidade.
- Escolha o Novo Plano: Após escolher o novo plano, dirija-se à operadora com a documentação exigida e solicite a proposta de adesão.
- Aguarde a Resposta: A operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não houver resposta nesse prazo, a proposta será considerada aceita.
- Finalize o Processo: Após a aprovação, informe à operadora do plano de origem sobre a portabilidade e solicite o cancelamento do plano em até 5 dias do início do novo plano. O descumprimento desse prazo pode resultar na exigência de carências no novo plano pela operadora de destino.
Acesse mais informações e os documentos necessários no Guia ANS de Planos de Saúde e no Site Da ANS
Portabilidade de carências é seu direito. Informe-se e escolha o melhor plano para você!